TJ-RJ AFASTA SÚMULA DO “MERO ABORRECIMENTO” E CONCEDE INDENIZAÇÃO
Por Sérgio Rodas Súmula de Tribunal de Justiça não pode suprimir direito estabelecido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro [...]