“NOS CONTRATOS BILATERAIS, NENHUM DOS CONTRATANTES, ANTES DE CUMPRIDA A SUA OBRIGAÇÃO, PODE EXIGIR O IMPLEMENTO DA DO OUTRO”.

A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. 476 do Código Civil é explicada na reciprocidade e interdependência das obrigações contraídas pelas partes. Dessa forma, explica Pablo Stolze: “Justamente porque a prestação de um contratante tem como causa ou razão de ser a prestação de outro é que a lei concebeu a defesa consistente na exceptio non adimpleti contractus (…).”

11/02/2020