O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, se não representarem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores
15/05/2019