HOLDING FAMILIAR ITBI

A criação de uma holding familiar pode trazer diversos benefícios, como a proteção patrimonial e a redução da carga tributária.

Além disso, a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para holdings familiares pode gerar uma economia significativa na transferência de imóveis para a empresa.

No entanto, é fundamental entender as condições para a obtenção da isenção e os cuidados necessários para a estruturação adequada da holding. Continue lendo para entender tudo sobre o assunto!

Holding familiar, o que é?

Uma holding familiar é uma empresa criada para gerenciar e controlar o patrimônio de uma família, consolidando os interesses e bens de seus membros em uma única estrutura empresarial.

De maneira geral, a holding familiar é controlada pelos membros da família, que possuem participações acionárias ou cotas na empresa.

Uma das principais vantagens de uma holding familiar é a possibilidade de organizar e proteger o patrimônio da família, minimizando riscos e garantindo uma gestão mais eficiente e profissional.

Além disso, a holding pode oferecer benefícios fiscais, como a redução de impostos sobre heranças e doações, e facilitar a sucessão patrimonial entre gerações.

Holdings familiares podem ser constituídas sob diversas formas jurídicas, como sociedades anônimas, limitadas ou de responsabilidade limitada, dependendo das preferências e necessidades dos membros da família.

É importante ressaltar que a criação de uma holding familiar deve ser realizada com o auxílio de profissionais especializados em direito empresarial e tributário, a fim de garantir uma estruturação adequada e legalmente segura.

Afinal, o que é ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de responsabilidade municipal que deve ser pago quando ocorre a transferência onerosa de propriedade de bens imóveis entre pessoas vivas, por qualquer motivo.

A previsão legal para a instituição desse imposto está presente no artigo 156 da Constituição Federal, que determina a competência dos municípios para instituir imposto sobre a transmissão “intervivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Por regra, sempre que ocorre uma transmissão de propriedade de bens imóveis entre pessoas vivas, é necessário pagar o ITBI.

Entretanto, no contexto de holdings familiares, há circunstâncias específicas que podem ser analisadas em conjunto com um advogado especialista em holdings, que podem ensejar a não obrigatoriedade do pagamento desse tributo.

Vantagens da holding familiar

Veja as vantagens da holding familiar a seguir:

Organização patrimonial: a holding permite consolidar os interesses e bens de uma família em uma única estrutura empresarial, facilitando a gestão e proteção do patrimônio familiar;
Profissionalização da gestão: a holding pode contar com uma equipe de profissionais especializados em áreas como administração, finanças e contabilidade, garantindo uma gestão mais eficiente e profissional;
Planejamento sucessório: a holding possibilita uma melhor organização da sucessão patrimonial entre gerações, evitando conflitos familiares e reduzindo custos com impostos e taxas;
Benefícios fiscais: a holding pode oferecer benefícios fiscais, como a redução de impostos sobre heranças e doações, desde que seja estruturada adequadamente.

Desvantagens da holding familiar

Apesar de serem uma ótima forma de gerir o patrimônio de uma família, holdings também podem ter desvantagens. Confira elas a seguir:

Custo de estruturação: a criação e estruturação da holding pode ser complexa e envolver altos custos com advogados, contadores e outros profissionais especializados;
Formalidades legais: holdings devem seguir diversas formalidades legais, como a elaboração de contratos sociais e estatutos, além de estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis;
Possibilidade de conflitos: a holding pode ser objeto de disputas e conflitos entre os membros da família, especialmente em caso de divergências quanto à gestão do patrimônio;
Limitações na administração do patrimônio: a holding pode limitar a autonomia dos membros da família em relação à administração de seus bens, especialmente se não houver um acordo claro quanto à distribuição de poder e responsabilidades.
Isenção de ITBI em Holding, como funciona?

A isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um benefício fiscal previsto na Constituição Federal para as holdings familiares que não exerçam atividade preponderante no setor imobiliário.

Isso significa que, quando uma pessoa física transfere seus bens imóveis para uma holding familiar, essa transação não estará sujeita ao pagamento do ITBI, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

No entanto, é importante destacar que a isenção do ITBI não se aplica aos bens que excederem o limite do capital social da empresa.

Além disso, caso a atividade preponderante da holding seja a exploração do mercado imobiliário, haverá a incidência do imposto sobre a transmissão dos bens imóveis.

A integralização do capital social da holding com bens imóveis deve ser feita dentro do valor total do capital social, para que a imunidade tributária seja mantida.

No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 796.376/SC determinou que a imunidade tributária não se aplica aos bens que excederem o limite do capital social da empresa.

Apesar das limitações, a criação de uma holding familiar ainda pode trazer benefícios fiscais

Todos os tipos de Holding podem ficar isentos do ITBI?

Não. A isenção do ITBI está prevista na Constituição Federal e se aplica a todos os tipos de holdings, desde que atendam a algumas condições.

A holding deve ser constituída de acordo com a legislação em vigor e sua atividade preponderante não pode ser a compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Também vale destacar que a imunidade tributária não se aplica aos bens que excederem o limite do capital social da empresa.

Portanto, todos os tipos de holdings familiares podem se beneficiar da isenção do ITBI, desde que atendam às condições previstas na Constituição Federal e na legislação tributária.

A holding familiar é uma excelente estratégia para manter o patrimônio da família unificado e organizado, além de ser uma opção interessante para a economia de impostos, como o ITBI.

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