EFEITO SUSPENSIVO

Emprestando das ideias do jurista José Carlos Barbosa Moreira, pode-se dizer que todos os recursos produzem um mesmo efeito: entravar o trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Esse entrave ocorre de duas formas: por um efeito suspensivo ou por um efeito devolutivo. A diferenciação, logo, é essencial para que se compreenda a regulação do efeito suspensivo no Novo CPC.

13/04/2019

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