FALTA DE APRESENTAÇÃO DE UM DOS TÍTULOS NA AÇÃO MONITÓRIA NÃO COMPROMETE A COBRANÇA DOS DEMAIS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a extinção total de uma ação monitória depois que as autoras não cumpriram a ordem para emendar a petição inicial e apresentar o original de uma das quatro notas promissórias que embasaram a demanda.

03/06/2020

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