ICMS NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS

A  7ª  Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma empresa para autorizar o recolhimento do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.

04/06/2018

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