Relatora do processo no Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármem Lúcia, atendeu ao pedido de vista formulado pela Procuradoria Geral da Republica para a exposição de parecer sobre os embargos de declaração apresentados pela união no RE 574.706/PR onde o STF assentou que o ICMS não compõe/integra a base de calculo do PIS e da COFINS. Segundo a Ministra.
29/05/2019