MINISTRA CÁRMEM LÚCIA ACEITA PEDIDO DE VISTA DA PGR NO RE 574.706/PR – TEMA 69 – ICMS NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

Relatora do processo no Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármem Lúcia, atendeu ao pedido de vista formulado pela Procuradoria Geral da Republica para a exposição de parecer sobre os embargos de declaração apresentados pela união no RE 574.706/PR onde o STF assentou que o ICMS não compõe/integra a base de calculo do PIS e da COFINS. Segundo a Ministra.

29/05/2019

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