PARA PRIMEIRA TURMA, RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL SÓ INICIA CONTAGEM DA DECADÊNCIA APÓS CIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado. A contagem do prazo decadencial, no entanto, só pode se iniciar após a ciência da outra parte.

03/06/2020

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