PROPAGANDA GERA CRÉDITO DE PIS E COFINS A VAREJISTA

Uma decisão administrativa da Receita Federal considerou as despesas com publicidade e propaganda como “essenciais” e “relevantes” para o comércio varejista.

Assim, ela equiparou tais custos com insumos geradores de custos com insumos geradores de créditos de PIS e Cofins, usados para abater débitos tributários.

Com o entendimento favorável da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG), as empresas de varejo podem apurar e buscar administrativa ou judicialmente a recuperação de créditos e redução dos valores a serem pagos.

O advogado Pedro Benedito Maciel Neto, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA afirma que essa é a primeira decisão que considera despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes à atividade de uma empresa do comércio varejista.

15/05/2019

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