É inadmissível usar em processo penal prova obtida por meio da abertura de correspondência postada nos Correios, sem autorização judicial. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, encerrado nesta segunda-feira (17/8). O caso foi analisado no Plenário virtual da corte.
https://www.conjur.com.br/