REFORMA NÃO PODE SE PAUTAR APENAS PELA ÓTICA DO TRIBUNAL

por Pedro Benedito Maciel Neto

Os parlamentares Rose de Freitas (PMDB/ES) e Luiz Pitiman do (PMDB/DF) apresentaram a PEC que acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único. Com a mudança passa a ser exigido o chamado requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a rejeição integral da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209 de 2012, que obriga o postulante de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, para que a admissibilidade da ação seja aprovada.

O posicionamento foi adotado durante a sessão do Pleno conduzida pelo presidente nacional da OAB. O voto do relator da matéria, Paulo Medina, conselheiro federal por Minas Gerais, no sentido de que o Conselho Federal se posicione contra a PEC e manifeste esse entendimento junto à Câmara e ao Senado foi aprovado por unanimidade. “A OAB tem máximo respeito pelo STJ, entretanto há posicionamentos institucionais e, sobretudo, de defesa da advocacia e da sociedade que são cláusulas pétreas dentro de nossa instituição”, afirmou o presidente da Ordem.

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