Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que é indevida a modulação dos efeitos da tese de recurso repetitivo que fixou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre abono de permanência. A tese foi firmada ao fixar que Imposto de Renda só incide sobre o abono de permanência a partir de 2010.
29/04/2019