TRABALHO EM PONTO FACULTATIVO NÃO DÁ DIREITO À REMUNERAÇÃO ESPECIAL AO EMPREGADO

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1º grau que considerava dias de ponto facultativo como feriados nacionais e religiosos, que exigem remuneração dobrada. Assim, extinguiu a condenação do empregador ao pagamento em dobro nos dias em que seu empregado trabalhara em pontos facultativos.

22/06/2020

Recent Posts

Leave a Comment