TRF1: ALÍQUOTA ZERO DO PIS E DA COFINS NÃO SE APLICA A MEDICAMENTOS UTILIZADOS EM CLÍNICAS E HOSPITAIS

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Por entender que entidades hospitalares e clínicas médicas não têm como atividade básica e principal a venda de medicamentos no atacado ou no varejo, sendo ela a prestação de serviços de natureza médico-hospitalar, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma clínica de Juiz de Fora/MG que tinha como objetivo reduzir a zero as alíquotas da contribuição.

13/04/2019

 

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