VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL EM TRANSPORTE PÚBLICO PODE PROPOR AÇÃO CONTRA CONCESSIONÁRIA

Nos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual.

Fonte: STJ
08/12/2017

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