MP DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO COM DESCONTOS DE ATÉ 70% É EDITADO

O Governo Federal editou uma medida provisória que traz regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

A MP foi publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial da União e já está valendo, sendo regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). O texto precisa, porém, ser aprovado por deputados e senadores em 120 dias, se não perde a validade.

Como será calculado o desconto?

O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, desconto tende a ser menor.

Exemplo: no caso de uma dívida total de R$ 1 mil, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ pendente de juros, multas e encargos. Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original” o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

Formas de negociação:

Serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta.
Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação

31/10/2019

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