A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos na Lei nº 9.532, de 1997 e Lei nº 12.101, de 2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos tributos (Solução de Consulta Cosit 509/2017).
17/01/2018