ACADEMIA É CONDENADA A PAGAR DIREITOS AUTORAIS DE MÚSICAS TOCADAS NO LOCAL

Uma academia de Vitória foi condenada a pagar R$ 10.013,28 em taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição – ECAD. O valor é referente aos direitos autorais que decorriam da utilização de músicas que eram executadas no local. A sentença é do juiz da 5ª Vara Cível de Vitória.

De acordo com o ECAD, o estabelecimento vinha utilizando publicamente obras musicais através de sonorização ambiente, sem a devida autorização dos autores. O Escritório também destacou que mesmo após a notificação extrajudicial, a requerida não buscou regularizar sua situação.

Em sua defesa, a ré afirmou que sua fornecedora pode ter pago os direitos autorais ao ECAD, que a parte autora não demonstrou que o uso indevido de canções, e que o Escritório não possui legitimidade para fixar preços e sanções.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, embora a requerida sustente que sua fornecedora possa ter pago os direitos autorais ao Ecad, a própria academia apresentou contrato firmado com a citada empresa, o qual diz que o valor pago pela contratante não contempla o imposto sob direitos autorais.

Na sentença, o juiz também citou jurisprudência do STJ, segundo a qual, “a legitimidade ativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de prova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou estrangeiros”.

Desta forma, ao avaliar os valores cobrados e a demonstração das canções reproduzidas, que a própria requerida apresentou no processo, o magistrado condenou a academia ao pagamento de R$10.013,28 referentes aos valores que deixaram de ser arrecadados pelo ECAD, bem como determinou que o estabelecimento se abstenha de utilizar publicamente obras musicais sem prévia autorização do ECAD.

Processo nº 0036689-50.2015.8.08.0024

03/12/2020

 

Recent Posts

Leave a Comment