ALTERAÇÃO DO SISTEMA PENHORA ON-LINE: A CONTA FICARÁ BLOQUEADA ATÉ SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.

A alteração legislativa veio através da nova redação dada ao §4º do artigo 13 do regulamento do BACENJUD:

§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.). 

http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/12/f82c9bda4964d48a8eb68defea329e70.pdf

09/02/19

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