CASAL SERÁ INDENIZADO POR PERDER FESTA APÓS ATRASO DO VOO

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado

FONTE: TJ SP

05/01/2018

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