A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado
FONTE: TJ SP
05/01/2018