DISPENSA DE PROVA NA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início nesta quarta-feira (13) ao julgamento de dois recursos especiais repetitivos que vão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.

Fonte: STJ
14/12/2017

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