IMUNIDADES E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS – TERCEIRO SETOR

No campo tributário, as entidades do terceiro setor (também conhecidas como ONGs – Organizações Não Governamentais) podem ser divididas em dois grupos: 

1) as imunes e

2) as que somente podem gozar de isenções.

A imunidade é assegurada pela Constituição Federal a determinadas entidades, em seu artigo 150.

17/01/2018

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