MINISTRA CARMÉN LÚCIA SUSPENDE DISPOSITIVOS DE DECRETO QUE AMPLIA REGRAS PARA CONCESSÃO DE INDULTO

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge

Fonte: STF

29/12/2017

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