MINISTRO DETERMINA A SUSPENSÃO DE PROCESSOS TRABALHISTAS QUE ENVOLVAM TRANSPORTE DE CARGAS POR TERCEIROS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 para determinar a suspensão de todos os processos da Justiça Trabalhista que envolvam a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007. A norma regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese

Fonte: STF

29/12/2017

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