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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que “adia, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos”.
De acordo com o texto, as eleições realizar-se-ão no dia 15 de novembro,
em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno,
onde houver.
O novo calendário eleitoral pode ser conferido abaixo:
promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que “adia, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos”.
De acordo com o texto, as eleições realizar-se-ão no dia 15 de novembro,
em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno,
O novo calendário eleitoral pode ser conferido abaixo:
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07/07/2020