REFORMA TRIBUTÁRIA URGENTE

O contribuinte pagará em 2018, no mínimo, 2,95% de Imposto de Renda a mais do que desembolsou em 2017, considerando que seu salário tenha sido corrigido apenas pela inflação acumulada no ano passado (2,95%) e que seus gastos com dependentes e educação tenham aumentado na mesma proporção. Isso acontece porque o governo não atualizou os descontos possíveis nem corrigiu a tabela de quem deveria pagar o IR.

Se for considerada a inflação acumulada desde 1996 que não foi “repassada” aos contribuintes, a defasagem chega a 88,4%. O cálculo é do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

23/10/2018

 

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