SERVIDORA DE ESCOLA QUE TEVE A MESA COLOCADA NO BANHEIRO SERÁ INDENIZADA POR ASSÉDIO

Vítima de perseguição e de constrangimentos, uma servidora administrativa de escola pública de Imbituba, no sul do Estado, sofreu problemas psiquiátricos por assédio moral cometido pela direção e outras funcionárias. Em uma oportunidade, a mesa da servidora chegou a ser colocada no banheiro e ninguém foi responsabilizado pela atitude.

Diante dos fatos, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi, decidiu manter a condenação ao Estado para indenizar a servidora no valor de R$ 20 mil, com correção monetária e juros de mora conforme estabelecido no acórdão, por dano moral no ambiente de trabalho.

Apesar de manter uma boa relação com os pais e professores, a servidora sofria marcação cerrada da direção da unidade escolar. De acordo com o depoimento de testemunhas, era humilhada constantemente, situação que levou a episódios de depressão. Com isso, precisou tirar várias licenças.

Quando retornou de um desses afastamentos, a servidora encontrou sua mesa no banheiro. Ela também parou de receber demandas de trabalho e, por último, foi surpreendida com outra pessoa em sua função. O quadro depressivo resultou em aposentadoria por invalidez.

Inconformados, o Estado e a servidora recorreram da sentença da magistrada Taynara Goessel, da 2ª Vara da comarca de Imbituba. O primeiro pediu a reforma da decisão para que o pedido fosse julgado improcedente. Sucessivamente, também postulou a minoração do quantum indenizatório arbitrado e dos honorários advocatícios. A servidora também recorreu para pedir a majoração da indenização, com sua fixação em R$ 50 mil.

Os desembargadores entenderam que a diretora, que negou ter agido de forma irregular, omitia-se completamente no seu dever de resguardar seus funcionários de condutas dessa natureza.

“Por seu turno, o Estado de Santa Catarina não apresentou provas no sentido de que tenha tomado medidas para evitar condutas irregulares por parte de seus gestores, evidenciando-se, na hipótese, que o exercício da autoridade extrapolava a razoabilidade, sujeitando a funcionária a situação de extremo constrangimento e humilhação”, disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004036-35.2012.8.24.0030).

15/10/2019

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