TESTEMUNHA QUE TEM AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR NÃO É CONSIDERADA SUSPEITA

O empregado de uma microempresa de Aracaju (SE) conseguiu o direito de ver a ação trabalhista que move contra a ex-empregadora ir a julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. O TRT havia considerado suspeita a única testemunha apresentada por ele porque também havia ajuizado ação contra a microempresa, com os mesmos pedidos. Todavia, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa circunstância não torna suspeita a testemunha.

10/05/2020

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