DÍVIDA TRIBUTÁRIA: AÇÃO PENAL NÃO PODE TRAMITAR SE HÁ PARCELAMENTO FISCAL, DIZ TJ-SP.

O desembargador Osni Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ação penal contra um empresário, tese que vem sendo defendida pelo Dr. Pedro Maciel, sócio da MACIEL NETO.

No caso, a empresa, que está em recuperação judicial, teve o pedido de parcelamento de débito fiscal aceito pelo juízo responsável pela recuperação. Porém, a Secretaria de Fazenda negou o pedido de parcelamento.

Com isso, o Ministério Público ingressou com ações penais contra os responsáveis pela empresa acusando-os de sonegação. 

Ao julgar um  pedido Habeas Corpus o desembargador Osni Pereira, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/2003, vigente à época em que supostamente foi praticado o crime, deve ser suspensa a pretensão punitiva durante o período que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.

“Dessa forma, defiro parcialmente a liminar pleiteada, a fim de suspender a ação penal 0000655-63.2019.8.26.0581, até final julgamento do presente habeas corpus”, concluiu o desembargador.

02/11/2019

 

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