IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE A PENSÃO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária do Banco Bamerindus S.A. (atual HSBC Bank Brasil S/A) em Guarapuava (PR). Segundo a Turma, tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, pois visam apenas compensar a lesão sofrida.

Reprodução  Web

04/11/2019

Recent Posts

Leave a Comment