CONJUNTO DE MEDIDAS PARA MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS

  1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional;
  2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores;
  3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária;
  4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S;
  5. Redução do IOF sobre operações de crédito;
  6.  Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda;

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos. Tributários.Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

·       a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
·       a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
·       a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

·         a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
·         a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
·         a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

2.     Adiamento e parcelamento do  FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de e Garantia por Tempo de Serviço FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

Ø  fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;

Ø  Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações o eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);

Ø  o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro, respectivamente.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

Redução da contribuição obrigatória ao  Sistema S

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

·         Sescoop: 1,25%
·         Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
·         Senac, Senai e Senat: 0,5%

·         Senar: 1,25%

A contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição ncidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.


Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

Abril de 2020

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